A Lei n.º 8/2026, de 3 de Junho, estabelece que, durante situações de Força Maior, cada parte deve suportar as suas próprias despesas, ficando o Estado isento da obrigação de indemnizar ou reembolsar os custos incorridos pelas concessionárias.
Segundo fontes do Ministério dos Recursos Minerais e Energia e do Instituto Nacional de Petróleo (INP), citadas pela Agência de Informação de Moçambique (AIM), as alterações resultam da experiência adquirida durante a suspensão do projecto Mozambique LNG, declarada pela TotalEnergies em 2021, devido à deterioração das condições de segurança em Cabo Delgado.
O artigo 72 da nova legislação determina que, caso uma situação de Força Maior se prolongue por um ano sem resolução, o Governo e a concessionária devem reunir-se para avaliar a continuidade do contrato e definir medidas destinadas a reduzir os impactos da paralisação.
As partes poderão, mediante acordo, proceder à revisão, modificação ou resolução do contrato, observando as disposições legais que excluem encargos financeiros para o Estado decorrentes da situação de Força Maior.
A revisão legislativa surge num contexto de divergências entre o Executivo moçambicano e a TotalEnergies sobre os custos acumulados durante a suspensão do projecto de gás natural liquefeito, avaliado em cerca de 20 mil milhões de dólares.
Em Outubro de 2025, a multinacional francesa comunicou ao Governo que as despesas adicionais relacionadas com a paralisação ascendiam a 4,5 mil milhões de dólares. A empresa solicitou igualmente a aprovação de um orçamento actualizado e o prolongamento, por mais dez anos, do período de desenvolvimento e produção do projecto.
O Governo contestou os valores apresentados, tendo sido realizada uma auditoria independente para avaliar a documentação financeira submetida pela concessionária.
Segundo informações divulgadas pela imprensa internacional, a auditoria identificou uma diferença de aproximadamente dois mil milhões de dólares entre o montante inicialmente reclamado pela TotalEnergies e as despesas documentadas.
A TotalEnergies levantou a declaração de Força Maior em Novembro de 2025 e anunciou, em Janeiro de 2026, a retoma integral das actividades em terra e no mar, após um encontro entre o presidente executivo da empresa, Patrick Pouyanné, e o Presidente da República, Daniel Chapo, em Afungi, na província de Cabo Delgado.
Apesar da retoma das operações, persistem divergências sobre os custos adicionais e as condições contratuais associadas ao período de paralisação.
A nova legislação procura evitar situações semelhantes no futuro, reforçando os mecanismos de controlo dos custos e de protecção dos interesses financeiros do Estado. Contudo, a sua aprovação não significa que as novas disposições sejam automaticamente aplicáveis às despesas reclamadas pela TotalEnergies relativamente ao período anterior.
Segundo as fontes citadas pela AIM, a revisão da legislação teve igualmente em consideração experiências de outros países africanos, através de estudos comparativos realizados durante a preparação do diploma.
A Lei n.º 8/2026 revoga a anterior Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto, e a Lei n.º 16/2022, de 19 de Dezembro, estabelecendo um novo quadro jurídico para as actividades petrolíferas em Moçambique.