A marcação da audiência acontece quatro dias após a morte da criança, num caso que envolve dois menores residentes na mesma zona da capital moçambicana.
De acordo com informações divulgadas pelo jornal O País, o processo será apreciado pelo Tribunal de Menores, uma vez que o Código Penal moçambicano estabelece que os menores de 16 anos são criminalmente inimputáveis.
Nos termos da Lei n.º 8/2008, relativa à Organização Tutelar de Menores, o adolescente não poderá ser condenado a uma pena de prisão nem ficará com registo criminal em consequência do processo tutelar. No entanto, o tribunal poderá determinar a aplicação de medidas de natureza correctiva e educativa, tendo em conta as circunstâncias do caso.
Entre as medidas legalmente previstas estão a repreensão registada, a caução de boa conduta, a proibição de frequentar determinados locais ou de acompanhar certas pessoas, a assistência médico-psicológica e a colocação numa família considerada idónea.
A legislação contempla igualmente a colocação em estabelecimentos oficiais de educação, em regime de semi-internato, o internamento em instituições de formação vocacional e a prestação de serviços à comunidade.
Dependendo da avaliação do tribunal, poderá ainda ser determinada uma medida de internamento, com possibilidade de encaminhamento para o Estabelecimento Penitenciário Especial de Recuperação Juvenil de Boane, na província de Maputo.
Estas medidas têm como principal finalidade promover a educação e a reintegração social dos menores envolvidos em actos previstos na lei como crimes, procurando prevenir a repetição de comportamentos semelhantes.
Dados apresentados pelo Ministério Público indicam que, em 2025, foram registados 513 casos envolvendo menores criminalmente inimputáveis, relacionados com agressões físicas, furtos, tráfico e consumo de drogas, crimes sexuais, homicídios e roubos.
No mesmo período, 64 menores encontravam-se internados no Estabelecimento Penitenciário Especial de Recuperação Juvenil de Boane.
A audiência marcada para 15 de Outubro deverá permitir ao Tribunal de Menores apreciar os factos atribuídos ao adolescente e determinar, caso se justifique, as medidas tutelares adequadas, nos termos da legislação em vigor.