A possibilidade está prevista no Regulamento da Lei n.º 17/2026, que estabelece as fontes de financiamento do Banco de Desenvolvimento de Moçambique, criado para apoiar projectos de médio e longo prazos, estimular o investimento produtivo e promover o crescimento do tecido empresarial nacional.
De acordo com o artigo 28 do Regulamento, os recursos provenientes dos fundos da Segurança Social Obrigatória poderão ser aplicados no BDM até ao limite máximo de 25% da respectiva carteira de investimentos, mediante a observância de critérios de segurança financeira e sustentabilidade.
A legislação estabelece, contudo, mecanismos de protecção dos fundos, permitindo ao INSS suspender, reduzir ou rever os investimentos sempre que avaliações actuariais, financeiras ou de risco identifiquem ameaças à solvência, liquidez, rentabilidade ou diversificação da carteira.
Nessas circunstâncias, o reembolso dos valores aplicados deverá ocorrer num prazo máximo de 30 dias, de modo a salvaguardar os recursos destinados ao pagamento das prestações sociais.
Além do INSS, o Banco de Desenvolvimento poderá receber investimentos provenientes dos fundos de pensões geridos pelo Instituto Nacional de Previdência Social.
Segundo o artigo 29 do Regulamento, a Previdência Social poderá igualmente canalizar até 25% da sua carteira de investimentos e depósitos bancários para a nova instituição, desde que sejam respeitados os limites prudenciais e garantida a capacidade de resposta às responsabilidades presentes e futuras perante os beneficiários.
Banco Terá Financiamento do Estado e Receitas dos Recursos Naturais
O Banco de Desenvolvimento de Moçambique contará também com outras fontes de financiamento, incluindo dotações anuais do Orçamento do Estado, no valor de 100 milhões de dólares, bem como uma percentagem das receitas provenientes da exploração de recursos minerais e petrolíferos.
A instituição foi concebida para financiar iniciativas estruturantes da economia nacional, particularmente projectos que exigem investimentos de longo prazo e que, frequentemente, enfrentam dificuldades de acesso ao crédito através da banca comercial.
Neste contexto, a mobilização de recursos da Segurança Social e da Previdência Social surge como uma das alternativas previstas para reforçar a capacidade financeira do banco, embora a aplicação efectiva dos fundos esteja condicionada à avaliação dos riscos e à preservação da sustentabilidade dos sistemas de protecção social.
A legislação não estabelece uma transferência automática de 25% dos recursos do INSS, mas permite investimentos até esse limite, sujeitos às condições financeiras e prudenciais definidas.
A criação do Banco de Desenvolvimento de Moçambique foi aprovada por consenso pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, Daniel Chapo, a 15 de Junho de 2026.
Com a entrada em funcionamento da instituição, o Governo pretende ampliar as alternativas de financiamento à economia, apoiar o desenvolvimento empresarial e mobilizar recursos para projectos considerados estratégicos para o crescimento económico do País.