Aviação Particular Passa a Ter Novas Regras em Moçambique

O Governo moçambicano aprovou novas regras para o funcionamento dos operadores aéreos particulares, introduzindo licenças digitais, novas exigências de reporte e mecanismos reforçados de controlo e segurança.
O novo Regulamento sobre o Licenciamento de Operadores Aéreos Particulares já entrou em vigor e substitui o regime que vigorava desde 2011. Os operadores terão um período de transição de 90 dias para se adaptarem às novas exigências.
Uma das principais mudanças é a introdução de licenças digitais com elementos de segurança, incluindo numeração codificada, código de barras ou QR Code, marcas de água, selo holográfico ou assinatura digital criptografada.
A Autoridade Reguladora da Aviação Civil de Moçambique deverá também disponibilizar mecanismos electrónicos que permitam verificar publicamente a autenticidade das licenças emitidas.
Com as novas regras, os operadores aéreos particulares deixam de necessitar de Certificado de Operador Aéreo, mas continuam obrigados a cumprir as normas de segurança operacional, segurança da aviação e aeronavegabilidade.
O regulamento estabelece igualmente novas obrigações de prestação de informação. Todos os meses, os operadores deverão comunicar ao regulador dados sobre as operações realizadas, incluindo passageiros transportados, rotas efectuadas e horas de voo.
As listas de passageiros e os manifestos de carga deverão ser conservados durante pelo menos três anos, em formato físico ou digital.
O diploma passa ainda a reconhecer 15 categorias de trabalho aéreo particular, incluindo fumigação agrícola, combate a incêndios, fotografia e filmagem aérea, lançamento de paraquedistas, publicidade aérea, inspecção de linhas eléctricas, operações marítimas e mapeamento.
Apesar das novas possibilidades, continua proibida a utilização comercial de aeronaves registadas para fins particulares, incluindo o aluguer a terceiros ou qualquer actividade remunerada.
O regulamento prevê ainda multas equivalentes a entre 80 e 100 salários mínimos para infracções como operar sem licença, utilizar pilotos não declarados, voar com documentação caducada ou não prestar as informações exigidas ao regulador.








