A medida abrange carne fresca de bovinos, ovinos, caprinos, ungulados de criação e caça selvagem, bem como alguns produtos processados, incluindo biltong e carne seca.
Segundo a decisão publicada no Jornal Oficial da União Europeia, 23 de Setembro — data em que as autoridades veterinárias namibianas confirmaram o primeiro surto — foi definida como referência para determinar as importações ainda elegíveis.
A UE esclareceu que apenas produtos cárneos processados submetidos aos tratamentos de mitigação de risco mais rigorosos previstos na legislação europeia poderão continuar a ser exportados.
Foi igualmente estabelecido um período transitório para mercadorias já em trânsito. Remessas de carne fresca certificadas pelas autoridades namibianas antes de 23 de Setembro poderão entrar no mercado europeu durante um período de 90 dias, mediante aprovação dos postos de controlo fronteiriço dos Estados-membros.
A suspensão ocorre numa altura em que as autoridades da Namíbia procuram conter a propagação da doença, considerada uma ameaça ao sector pecuário e às exportações de carne do país.
A embaixadora da União Europeia na Namíbia, Ana Beatriz Martins, afirmou que as autoridades namibianas responderam ao surto de forma rápida e transparente.
“A Namíbia respondeu com rapidez e transparência, e elogiamos os seus serviços veterinários pela actuação profissional”, afirmou a diplomata.
Segundo Ana Beatriz Martins, a UE continuará a trabalhar com o Governo namibiano e com as autoridades veterinárias na contenção da doença e na protecção dos meios de subsistência dos produtores.
A União Europeia indicou ainda que continuará a acompanhar a evolução da situação epidemiológica e poderá rever as restrições caso as condições sanitárias o permitam.
As medidas não alteram o acesso comercial preferencial da Namíbia ao mercado europeu ao abrigo do Acordo de Parceria Económica entre a UE e a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC), incidindo apenas sobre as condições sanitárias aplicáveis aos produtos afectados.