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Instituto de Cereais Suspende Três Empresas por Violação das Regras de Importação

Instituto de Cereais Suspende Três Empresas por Violação das Regras de Importação
Por Osvaldo 3 min

O Instituto de Cereais de Moçambique (ICM) suspendeu, por tempo indeterminado, as operações de importação de arroz e trigo da Companhia Industrial da Matola (CIM), África Indústria e Pembe Mozambique, por alegada violação das normas que regulam a entrada destes produtos no país. A medida entrou em vigor a 13 de Outubro e abrange mercadorias avaliadas em milhares de toneladas, parte das quais já foi apreendida pelas autoridades.

Segundo o ICM, as três empresas realizaram importações de cereais sem a devida autorização da instituição, contrariando o Diploma Ministerial n.º 132/2025, de 31 de Dezembro, que designa o Instituto como agente do Estado responsável pela condução do processo de importação de arroz e trigo.

A decisão tem igualmente como fundamento o Diploma Ministerial n.º 31/2026, de 24 de Abril, que estabelece os mecanismos e procedimentos operacionais aplicáveis à importação destes produtos.

De acordo com um comunicado do ICM, citado pelo jornal O País, a suspensão resulta da realização reiterada de operações consideradas irregulares, devendo manter-se até que as empresas regularizem a sua situação.

"A medida vigorará até à regularização das situações que deram origem à suspensão, mediante o cumprimento integral da legislação em vigor", refere o documento.

No âmbito da decisão, as autoridades apreenderam 34.300 toneladas de cereais, incluindo 3.300 toneladas de trigo importadas pela Companhia Industrial da Matola, através do Porto da Matola, a 9 de Outubro, e outras 6.000 toneladas de trigo pertencentes à Pembe Mozambique.

Foram igualmente apreendidas 25.000 toneladas de arroz da África Indústria. Segundo o ICM, as mercadorias poderão reverter a favor do Estado caso as empresas não regularizem as situações identificadas.

O quadro legal invocado pelo Instituto estabelece que cabe ao ICM conduzir o processo de importação de arroz e trigo, sem prejuízo da participação de parceiros e outros agentes económicos nos termos da lei.

A legislação determina ainda que compete à instituição disponibilizar estes cereais, mediante pagamento, aos operadores económicos para posterior comercialização no mercado nacional.

CIM Contesta Suspensão e Recorre à Justiça

Entretanto, a Companhia Industrial da Matola rejeitou a decisão do Instituto de Cereais, considerando-a ilegal, e anunciou ter recorrido ao Tribunal Administrativo para contestar as medidas aplicadas.

Em comunicado, a empresa afirmou ter tomado conhecimento da suspensão através da comunicação social, alegando que não recebeu qualquer notificação formal nem teve oportunidade de apresentar a sua defesa antes da aplicação da medida.

"A CIM não foi notificada de qualquer processo de transgressão que pudesse fundamentar tal suspensão, não foi previamente ouvida, nem lhe foi concedida a oportunidade de responder às alegações", refere a empresa.

A companhia considera juridicamente inadmissível a aplicação de uma sanção desta natureza sem o cumprimento dos procedimentos legais, incluindo o direito de audiência e defesa.

A CIM revelou ainda ter instaurado processos judiciais junto do Tribunal Administrativo para contestar a validade das normas utilizadas pelo ICM, por entender que estas estabelecem um regime de importação de cereais que considera monopolístico e ilegal.

Segundo a empresa, o Instituto de Cereais já foi formalmente notificado pelo tribunal sobre os processos em curso, devendo, no seu entendimento, abster-se de adoptar medidas administrativas que possam contrariar os efeitos dessa notificação.

A companhia rejeita igualmente a classificação da importação das 3.300 toneladas de trigo como irregular, argumentando que a operação cumpriu os procedimentos aduaneiros aplicáveis e que a descarga da mercadoria foi autorizada pelas Autoridades Aduaneiras de Moçambique.

A suspensão coloca, assim, o Instituto de Cereais e a Companhia Industrial da Matola em posições divergentes quanto à interpretação e aplicação das normas que regulam a importação de cereais.

Enquanto o ICM sustenta que as empresas devem cumprir os procedimentos de autorização previstos na legislação, a CIM questiona a legalidade do regime e das medidas adoptadas, remetendo a resolução do diferendo para o Tribunal Administrativo.

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