A decisão foi anunciada pela Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições (UFSA), entidade tutelada pelo Ministério das Finanças, que indicou a necessidade de supervisionar os procedimentos face a indícios de possíveis desconformidades com as regras aplicáveis à contratação pública e gestão do património do Estado.
“São suspensos os procedimentos de contratação para aquisição de viaturas realizados pelo Conselho Constitucional, com vista a permitir que a Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições realize a supervisão para melhor orientação técnica”, refere a comunicação da instituição.
A suspensão abrange processos destinados à aquisição de quatro viaturas pelo Conselho Constitucional, cujo valor global de adjudicação foi indicado em 49.494.907,48 meticais.
Registos públicos da UFSA mostram que o Conselho Constitucional lançou, em Agosto, procedimentos relacionados com a aquisição de viaturas. Um dos concursos previa o fornecimento de uma viatura Mercedes-Benz, com valor estimado em 28 milhões de meticais, enquanto outro dizia respeito ao fornecimento de três viaturas Toyota.
A decisão das Finanças surge após críticas públicas sobre a dimensão e a prioridade da despesa.
Renamo questiona prioridade da aquisição
A Resistência Nacional Moçambicana (Renamo) manifestou preocupação com a aquisição, embora tenha reconhecido que o Conselho Constitucional necessita de meios adequados para desempenhar as suas funções.
O partido afirmou que a sua preocupação está relacionada com a “prioridade, proporcionalidade e oportunidade” da despesa, tendo em conta outras necessidades sociais existentes no País.
A Renamo defendeu igualmente que o Conselho Constitucional deve esclarecer quantas viaturas possui actualmente, quantas estão operacionais, a finalidade dos novos veículos e o destino que será dado à frota já existente.
Segundo o partido, as instituições públicas devem assegurar contenção, transparência e rigor na utilização de recursos públicos.
UFSA vai verificar procedimentos
A Unidade Funcional de Supervisão de Aquisições deverá agora analisar os procedimentos adoptados pelo Conselho Constitucional e verificar a sua conformidade com o Regulamento de Contratação de Empreitadas de Obras Públicas, Fornecimento de Bens e Prestação de Serviços ao Estado, bem como com as normas sobre gestão, aquisição e utilização de viaturas do Estado.
Os concursos públicos em Moçambique estão sujeitos às regras estabelecidas pelo Decreto n.º 79/2022, de 30 de Dezembro, que regula a contratação de obras, bens e serviços pelo Estado. Registos recentes da própria UFSA continuam a identificar esse diploma como base legal para procedimentos de contratação pública.
A suspensão não significa, nesta fase, que tenham sido confirmadas irregularidades. A medida permite que a entidade de supervisão examine os procedimentos e determine se foram cumpridas as normas aplicáveis.
Até ao momento, não foram divulgados detalhes sobre a duração da supervisão nem sobre quando poderá ser tomada uma decisão definitiva relativamente à aquisição das viaturas.