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Governo Impõe Novas Restrições À Importação de Pão de Forma

Governo Impõe Novas Restrições À Importação de Pão de Forma
Por Isabel Dalciana 3 min

O Governo moçambicano aprovou novas restrições à importação de pão de forma, estabelecendo a obrigatoriedade de licenciamento prévio, pagamento de taxas específicas e limites às quantidades importadas, numa medida destinada a proteger a indústria panificadora nacional e estimular a produção interna. As novas regras entram em vigor a 27 de Novembro de 2026.

A decisão consta do Diploma Ministerial n.º 88/2026, de 28 de Outubro, publicado no Boletim da República e assinado pelo ministro da Economia, Basílio Muhate, que estabelece um regime temporário de restrição às importações, com uma duração inicial de 12 meses, podendo ser prorrogado mediante avaliação dos seus efeitos no mercado.

Segundo o diploma, a importação de pão de forma deixa de ser uma operação livre, passando a ser autorizada apenas quando a produção nacional se revelar insuficiente para satisfazer as necessidades de abastecimento do mercado.

"A importação de pão de forma destina-se exclusivamente a complementar a oferta nacional", estabelece o documento, determinando que as quantidades autorizadas não poderão exceder a diferença entre as necessidades de consumo e a disponibilidade efectiva da produção interna.

Com esta medida, o Executivo pretende reduzir a dependência das importações, reforçar a competitividade das empresas nacionais e aumentar a participação dos produtores moçambicanos no abastecimento do mercado.

Entre as principais alterações introduzidas está a obrigatoriedade de registo e licenciamento prévio dos operadores económicos interessados em importar pão de forma. A concessão das licenças dependerá da avaliação das necessidades do mercado, da disponibilidade da produção nacional e do impacto das importações sobre a indústria local.

Os importadores deverão apresentar documentação específica, incluindo o cartão de importador e um plano anual de importações, sendo que a autorização poderá ser recusada em caso de incumprimento dos requisitos legais, risco de distorção do mercado ou apresentação de informações falsas.

O novo regime estabelece igualmente uma taxa de importação correspondente a dez salários mínimos em vigor na função pública por cada tonelada de pão de forma importado. O pagamento será obrigatório para a emissão da licença e não substitui os direitos aduaneiros, o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) nem outros encargos legalmente aplicáveis.

A fiscalização das novas regras ficará a cargo da Autoridade Tributária, através da Direcção-Geral das Alfândegas, e da Inspecção-Geral de Segurança Alimentar e Económica (IGSAE), responsáveis por verificar a regularidade das operações, a conformidade dos produtos e o cumprimento das normas comerciais e sanitárias.

O diploma prevê sanções para os operadores que desrespeitarem as restrições, incluindo multas equivalentes a 100 salários mínimos da função pública por tonelada importada irregularmente.

Em situações de reincidência, fraude documental ou infracções consideradas graves, as penalizações poderão incluir a apreensão das mercadorias, suspensão da actividade económica por três anos, retirada da licença de importação e proibição de contratar com o Estado durante igual período, nos casos previstos na legislação.

A decisão surge num contexto de crescimento das importações de pão de forma. Entre 2023 e 2025, as quantidades importadas aumentaram aproximadamente 70%, passando de cerca de 1100 para 1900 toneladas, de acordo com dados divulgados sobre o sector.

O Governo considera que o reforço da produção nacional poderá contribuir para dinamizar a indústria panificadora, promover o aproveitamento da capacidade instalada e criar melhores condições para o desenvolvimento das empresas locais.

Contudo, a aplicação das restrições deverá ter em consideração as necessidades de abastecimento e a protecção dos consumidores, procurando evitar situações de escassez ou distorções significativas no funcionamento do mercado.

O novo regime aplicar-se-á às importações independentemente da sua origem, salvaguardando as disposições específicas previstas nos acordos internacionais ratificados por Moçambique.

A eventual prorrogação das medidas dependerá de uma avaliação dos resultados alcançados, particularmente no que respeita ao crescimento da produção nacional, ao comportamento das importações e à capacidade de garantir o abastecimento regular de pão de forma no mercado moçambicano.

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