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Tribunal Supremo Proíbe Câmaras e Áudio no Julgamento de Mondlane

Tribunal Supremo Proíbe Câmaras e Áudio no Julgamento de Mondlane
Por Jackson Hélder 2 min

O Tribunal Supremo rejeitou o pedido da defesa de Venâncio Mondlane para que o seu julgamento fosse transmitido em directo através da televisão, rádio e plataformas digitais.

A decisão determina igualmente que não será permitida a captação de imagens ou de som durante as audiências. O público e os jornalistas poderão, contudo, acompanhar presencialmente o julgamento, sendo permitido à imprensa efectuar apenas o registo escrito.

Segundo o Tribunal Supremo, a limitação da transmissão audiovisual não elimina o carácter público do julgamento, uma vez que as sessões continuarão abertas dentro dos limites da capacidade da sala.

Entre os fundamentos apresentados está a protecção das testemunhas contra eventuais actos de intimidação, ameaças ou outras formas de pressão após os seus depoimentos.

O Tribunal considera também que uma transmissão em directo poderia permitir que testemunhas ainda não ouvidas acompanhassem declarações anteriores e fossem influenciadas pelo conteúdo já apresentado em audiência.

Outro argumento prende-se com o risco de instrumentalização do processo. Segundo a posição do Tribunal Supremo, o julgamento não deve ser transformado num espaço de propaganda ou utilizado para objectivos alheios à administração da justiça.

A instituição aponta igualmente para a necessidade de proteger os magistrados de pressões externas resultantes da exposição mediática permanente e das reacções públicas em tempo real.

A segurança de testemunhas, peritos e outros intervenientes processuais foi igualmente apresentada como uma das razões para impedir a gravação e transmissão das audiências.

O Tribunal invocou ainda o princípio da presunção de inocência, considerando que a difusão integral do julgamento poderia favorecer interpretações antecipadas sobre a responsabilidade ou inocência do arguido antes de uma decisão final.

A decisão surge depois de a defesa de Venâncio Mondlane ter solicitado que o processo pudesse ser acompanhado em directo por órgãos de comunicação social nacionais e internacionais.

O Ministério Público acusa Mondlane de cinco crimes, incluindo apologia pública ao crime, incitamento à desobediência colectiva, instigação pública à prática de crime e crimes relacionados com terrorismo. O arguido nega as acusações.

A defesa tinha igualmente solicitado o adiamento do julgamento, inicialmente marcado para 6 de Outubro. A audiência foi posteriormente reagendada para 17 de Novembro de 2026.

Com a decisão do Tribunal Supremo, o julgamento deverá decorrer com acesso do público e da comunicação social, mas sem câmaras, microfones ou transmissão digital em directo.

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