A segunda e última audiência decorreu esta quinta-feira, 24 de Setembro, e foi dedicada à apresentação das alegações finais pelos advogados das duas partes.
Com esta sessão, termina a fase de produção de prova e o processo fica agora a aguardar os trâmites que deverão conduzir à decisão do tribunal.
A primeira audiência realizou-se a 19 de Agosto e teve como objectivo reunir elementos para permitir ao tribunal avaliar se o imposto calculado pela Autoridade Tributária foi determinado nos termos da legislação moçambicana.
O diferendo tem origem na venda da participação de 10% detida pela Galp na Área 4 da Bacia do Rovuma à ADNOC, operação que marcou a saída da petrolífera portuguesa daquele projecto de gás natural.
Na sequência da transacção, a Autoridade Tributária concluiu que existia uma mais-valia tributável e reclamou o pagamento de 175,9 milhões de dólares, equivalente a cerca de 151,5 milhões de euros.
A Galp contesta o montante, defendendo que a matéria colectável determinada pela administração tributária é excessiva e que não existe fundamento legal para a cobrança nos termos apresentados.
O processo nacional decorre em paralelo com uma arbitragem internacional iniciada pela Galp contra o Estado moçambicano.
O diferendo internacional foi registado no Centro Internacional para a Resolução de Diferendos relativos a Investimentos, do Grupo Banco Mundial, e envolve a tributação da venda da participação da Galp na Área 4.
A Galp fundamentou o recurso internacional em acordos de protecção de investimento celebrados com Portugal e os Países Baixos, enquanto o Governo moçambicano tem defendido que os impostos reclamados devem ser pagos.
Com o encerramento das audiências em Maputo, o processo entra agora numa fase decisiva, ficando por conhecer se o Tribunal Fiscal confirmará a cobrança determinada pela Autoridade Tributária ou dará razão, total ou parcialmente, à posição apresentada pela Galp.