A adecisão consta de um despacho datado de 1 de Setembro de 2026, no qual o tribunal determinou que as instituições bancárias procedam ao cativo e bloqueio das contas do Partido Povo Optimista para o Desenvolvimento de Moçambique até nova decisão judicial.
O diferendo tem origem num memorando de entendimento celebrado entre o PODEMOS e a Associação Solidariedade Cívica de Moçambique para o ciclo eleitoral de 2024–2025.
De acordo com os factos apresentados no processo, as duas organizações terão acordado a partilha, em partes iguais, de recursos financeiros e da indicação de representantes para órgãos como a Comissão Nacional de Eleições e o Conselho de Estado.
A associação acusa, entretanto, a direcção do PODEMOS de ter passado a gerir unilateralmente os fundos e a indicar representantes sem consulta à organização parceira.
Perante o alegado incumprimento de decisões anteriores que determinavam a prestação de contas e limitavam a utilização isolada dos recursos, o tribunal decidiu avançar com medidas coercivas.
No despacho, o magistrado sublinha que as decisões dos tribunais são de cumprimento obrigatório e recorda que os partidos políticos estão sujeitos à Constituição e às demais leis do país.
Além do bloqueio das contas, o tribunal ordenou a extracção de certidões e o envio do processo ao Ministério Público para eventual procedimento criminal por alegado crime de desobediência qualificada contra os responsáveis pelo incumprimento das providências judiciais.