A decisão foi proferida pela 1.ª Secção do tribunal, que considerou não existirem provas suficientes para responsabilizar criminalmente o autarca pelos factos que lhe eram imputados.
No mesmo processo, Armindo Omar, chefe da Unidade Gestora e Executora das Aquisições (UGEA) do Conselho Municipal de Lichinga, foi condenado a dois anos de prisão efectiva.
O processo n.º 126-A/2026 foi instaurado pelo Gabinete Provincial de Combate à Corrupção no Niassa e estava relacionado com procedimentos de contratação pública realizados pelo município.
Entre os casos analisados estava a contratação da empresa Yao-Informática para o fornecimento de dez contentores destinados à recolha de resíduos sólidos na cidade de Lichinga.
Segundo a acusação do Ministério Público, a empresa não possuía alvará para fornecer aquele tipo de equipamento. A acusação sustentava ainda que a firma vinha sendo beneficiada de forma recorrente em concursos promovidos pelo município.
O contrato para a aquisição dos dez contentores estava avaliado em cerca de 4,9 milhões de meticais, incluindo IVA.
Durante o julgamento, foram ouvidas várias testemunhas, incluindo funcionários do município e representantes ligados à empresa envolvida no processo.
Após a apreciação dos elementos apresentados, o tribunal concluiu que não havia matéria suficiente para condenar Luís Jumo, determinando a sua absolvição.
Armindo Omar, por sua vez, foi considerado responsável pelos factos que lhe eram imputados e condenado a dois anos de prisão efectiva.