A decisão abrange apostas desportivas e jogos online. Outras modalidades de lotaria previstas na legislação brasileira não são abrangidas pela proibição.
Com a entrada em vigor da medida, as plataformas deixam imediatamente de poder receber novos depósitos destinados a apostas.
Os utilizadores que ainda tenham dinheiro nas contas poderão solicitar a retirada dos saldos até às 23h59 de 5 de Outubro.
A partir de 6 de Outubro, os sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar no Brasil. O Governo prevê accionar mecanismos de bloqueio para impedir o acesso às plataformas no território nacional.
Entre 7 e 8 de Outubro, as empresas deverão identificar os valores que permanecerem nas contas dos utilizadores e comunicar os respectivos saldos às instituições financeiras.
A devolução deverá ocorrer entre 9 e 14 de Outubro.
Nos casos em que os bancos não consigam devolver directamente o dinheiro aos apostadores, a Caixa Económica Federal deverá assumir a intermediação do pagamento.
A medida também proíbe a publicidade das “bets”. Contratos e materiais publicitários já existentes deverão ser retirados até 5 de Outubro.
O Governo anunciou ainda o reforço da fiscalização contra plataformas que tentem continuar a operar ilegalmente, envolvendo diferentes instituições públicas.
Também deverão ser adoptadas medidas para dificultar transferências de dinheiro para empresas de apostas ilegais e identificar plataformas que tentem contornar os bloqueios.
Paralelamente, Lula enviou ao Congresso um projecto de lei que prevê sanções para quem operar ou promover sites de apostas de forma ilegal.
Representantes do sector criticaram a decisão e alertaram para o risco de parte dos apostadores migrar para plataformas clandestinas.
As empresas afirmaram, contudo, que deverão cumprir as determinações enquanto avaliam possíveis medidas judiciais.
A Medida Provisória produz efeitos imediatos, mas deverá ser analisada pelo Congresso Nacional. Para continuar válida, precisa de ser aprovada no prazo de até 120 dias.