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Rádios, Televisões e Operadores Online em Moçambique Terão de Garantir 80% de Conteúdos Nacionais

há 1h 2 min 0 leituras
Rádios, Televisões e Operadores Online em Moçambique Terão de Garantir 80% de Conteúdos Nacionais

A nova lei da radiodifusão em Moçambique obriga rádios, televisões e operadores que emitem só pela Internet a garantir pelo menos 80% de conteúdos produzidos no País. A regra foi formalizada na Lei n.º 4/2026, publicada no Boletim da República, e muda o enquadramento legal de quem pode emitir e em que condições.

Na prática, os operadores abrangidos terão de organizar a programação para que a maior parte do que passa no ar ou online seja feito em Moçambique. Conteúdos de produção nacional são programas, peças ou emissões produzidos no País.

A lei não se limita aos meios tradicionais. O texto passa a abranger também serviços de radiodifusão que difundem conteúdos exclusivamente pela Internet, o que alarga a obrigação a operadores digitais que antes podiam não estar no mesmo enquadramento.

O diploma estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de radiodifusão em Moçambique. Em linguagem simples, fixa as regras legais para entrar no sector e para funcionar dentro dele.

A publicação oficial saiu no BR Nº 98 de 26.05.26, o que dá força legal à norma. Segundo o antecedente institucional divulgado em 2025 pelo Gabinfo, a proposta de lei já tinha sido apresentada publicamente antes da versão agora publicada.

O ponto central para os operadores é o mesmo: cumprir uma quota mínima de 80% de conteúdos nacionais. O que falta esclarecer, e será importante acompanhar, é como a lei será aplicada na prática, incluindo regulamentos, prazos e fiscalização.

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