A decisão faz parte do novo Estatuto dos Serviços Sociais das Forças Armadas, aprovado pelo Conselho de Ministros na sua 27.ª Sessão Ordinária, realizada a 15 de Setembro de 2026.
Com o novo modelo, os serviços sociais deixam de estar excessivamente concentrados e passam a ter representação provincial, permitindo maior proximidade com os beneficiários.
O novo Estatuto também actualiza a estrutura legal, orgânica e funcional dos SSFADM, substituindo o regime que estava em vigor desde 2008.
Outra mudança importante é o alargamento do número de beneficiários.
Passam a estar abrangidos os membros das Forças Armadas que se encontram na reserva e na reforma.
Em situações específicas, o sistema poderá também incluir prestadores do Serviço Cívico de Moçambique e funcionários do Ministério da Defesa Nacional.
O Governo decidiu ainda criar novas categorias de beneficiários e estabelecer regras actualizadas para a organização e funcionamento dos Serviços Sociais das Forças Armadas.
Na prática, a medida pretende facilitar o acesso dos militares e antigos militares aos serviços de apoio social, evitando que tenham de depender apenas de estruturas concentradas a nível central.
O comunicado do Conselho de Ministros não especifica, no entanto, novos valores de subsídios, pensões ou outros benefícios financeiros.
A principal novidade está na expansão territorial dos serviços e no aumento do número de pessoas que poderão ser abrangidas pelo sistema.